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Resolução ANTT 5232/16 (Antiga ANTT 420)
São considerados produtos perigosos para o transporte terrestre quaisquer produtos que tenham potencial de causar dano ou apresentar risco à saúde, segurança e meio ambiente, classificados conforme os critérios estabelecidos na Resolução ANTT 5232/16 (Antiga ANTT 420) e no Manual de Ensaios e Critérios publicado pela ONU. Os produtos perigosos comumente transportados estão listados na Relação de Produtos Perigosos, no Capítulo 3.2 da Resolução ANTT 5232/16. A relação não é e

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5 de mai. de 20214 min de leitura


BIG BAG PARA EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS PERIGOSOS
O Big bag homologado pela Marinha é projetado especificamente para armazenar / transportar produtos perigosos sólidos ou pastosos. Todos os produtos perigosos passíveis de exportação via marítima, deverão obrigatoriamente utilizar embalagens homologadas (como o Big Bag) e certificadas pela Marinha do Brasil, com base no código marítimo internacional de produtos perigosos – IMDG CODE e NORMAM-05/DPC. O QUE É IMDG CODE? O IMDG CODE foi desenvolvido como um código internacional

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15 de abr. de 20213 min de leitura


Destinação, Classificação e Transporte Correto de Resíduos Perigosos (ABNT NBR 10004/2004)
A ABNT NBR 10004/2004 - Resíduos sólidos, trata da classificação dos resíduos e envolve a identificação do processo ou atividade que...

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1 de abr. de 20213 min de leitura
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